O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a determinação para que o Estado retire os presos condenados do Presídio de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, e cumpra decisão judicial válida desde 2014. O Estado têm cinco dias para transferir os apenados com condenação para outros estabelecimentos. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis pela Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) e do Departamento de Administração Prisional (Deap) podem ter que pagar multa diária de R$ 2 mil.
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Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC), o Presídio Regional de Mafra possui 133 vagas e neste momento está com lotação de 242 presos recolhidos. A assessoria da pasta ainda informou que a unidade atualmente não está interditada judicialmente.
Segundo o promotor de Justiça , Rodrigo Cesar Barbosa, o MP ajuizou, em 2013, ação com o pedido de transferência dos presos com condenação definitiva, já que a cadeia de Mafra é apropriada somente para o recolhimento de presos provisórios, ainda sem condenação. À época do ajuizamento da ação, o pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, que estipulou o prazo de 60 dias para efetivação da transferência.
Deap ainda não recebeu intimação
Em nota, a SJC e o Departamento de Administração Prisional (DEAP-SC) ainda não foram intimados oficialmente sobre a ação proposta pelo Ministério Público. "No entanto, assim que o documento for recebido, será analisado com toda atenção, de forma que sejam elucidadas todas as dúvidas”, escreveu a assessoria.
O Estado então ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para suspender a decisão. Entretanto, o pedido foi negado e o Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não se manifestou sobre o pedido. Segundo o promotor Barbosa, a decisão que determinou a transferência dos presos está pendente de cumprimento desde 2014, já que o recurso solicitado pelo Estado na Corte Superior não tem efeito suspensivo.
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Assim, o Juízo da Vara Criminal determinou o cumprimento da decisão de 2014 no prazo de cinco dias. A decisão é passível de recurso. Segundo dados do relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de novembro de 2018, as condições da unidade prisional são consideradas regulares pelo juiz responsável. O levantamento ainda demonstra que 99 presos cumprem regime fechado e 16 estão em regime semiaberto.