O Ministério Público firmou na quarta-feira um Termo de Ajustamento de Conduta com a administração municipal de Cordilheira Alta para implementação de uma lei que proíba a contratação direta de empresas de parentes de agentes públicos até terceiro grau.
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De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, de Chapecó, após um inquérito policial que apurava a contratação de uma empresa da cunhada de um secretário do município, foi constatada que não existia uma lei proibindo isso. Ou seja, apesar de ferir princípios administrativos com o a impessoalidade, não havia ilegalidade. O promotor ressaltou que existe uma lacuna na Lei de Licitações que é uma lei federal que precisa ser complementada por leis municipais, o que já existe em vários municípios.
O executivo de Cordilheira Alta terá que encaminhar um projeto nesse sentido para a Câmara de Vereadores, dentro de 60 dias. Caso contrário o município será multado em R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 20 mil.
O procurador jurídico do município, Madian Romanini, disse que a lei vai impedir contratação de empresas de parentes até terceiro grau nos casos de contratos com dispensa de licitação, que são valores até R$ 17,6 mil. No entanto não vai impedir a participação de outras licitações. A lei abrange pais, irmãos, tios, sobrinhos, avós, bisavós, netos e bisnetos de servidores envolvidos no processo de licitação, dos agentes públicos como prefeito, vice, secretários e diretores, além dos vereadores e cargos comissionados.
A coordenadora do núcleo de assistência jurídica da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Juliana Plácido, disse que a maioria dos municípios já tem essa restrição prevista. Para os municípios que não tem essa legislação, disse que a Fecam já emitiu várias recomendações, para que evitem ou tenham muito cuidado nesse tipo de contratação, com várias propostas e informações que possam justificar a necessidade desse tipo de contratação. Ela argumentou que, em algumas cidades de pequeno porte, às vezes é difícil os empresários não terem alguma ligação ou parentesco com servidores municipais. Mas ela ressaltou que tudo deve ser feito dentro dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, legalidade e eficiência.
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