O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou, nesta terça-feira (24), que protocolou denúncia contra o motorista e três empresas por conta do acidente com produto químico na Serra Dona Francisca no início deste ano.
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O acidente, registrado em 29 de janeiro, envolveu um caminhão carregado com ácido sulfônico no km 16 da SC-418. O veículo, que estava carregado com 115 tambores de ácido sulfônico, colidiu contra um automóvel e uma encosta no local. O derramamento da carga contaminou o Rio Seco, afluente do Rio Cubatão, que abastece aproximadamente 75% da população de Joinville. A operação da estação de tratamento de água foi interrompida por 20 horas.
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Na denúncia protocolada pelo MP na justiça, o órgão cita supostos crimes ambientais, incluindo poluição hídrica dolosa, danos à unidade de conservação e transporte irregular de substância perigosa. A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville requer a condenação dos acusados e a reparação dos danos ambientais, estimados em R$ 3,9 milhões, sendo este valor uma previsão mínima, segundo informou o órgão.
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A investigação do MP aponta que o transporte de ácido sulfônico foi realizado em desacordo com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O caminhão estaria transportando quantidade de substância muito superior ao permitido e em embalagens inadequadas. Além disso, o veículo apresentava falhas mecânicas devido à falta de manutenção adequada.
O motorista é acusado de conduzir o veículo supostamente em velocidade acima do permitido e sem realizar as manutenções necessárias. Duas empresas são denunciadas pela suposta contratação e manutenção inadequada do veículo, além de não seguirem as normas de transporte de substâncias perigosas. Uma terceira empresa é denunciada por suposta negligência no gerenciamento do acidente, com demora de mais de quatro horas para chegar no local e adotar medidas de contenção, o que teria agravado os danos ambientais.
A ação penal pública foi ajuizada com o término das investigações. A denúncia ainda não foi recebida pela Justiça. Somente após o recebimento é que os acusados passam a figurar como réus na ação.
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