O Ministério Público pediu a condenação do coronel Altair de Freitas Cunha, do tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, do major da reserva Daniel da Silva Adriano e do capitão Alex da Rocha Camillo, no inquérito civil sobre o incêndio na boate Kiss. Todos exerceram funções de chefia entre os anos de 2008 e 2013 – os dois primeiros como comandantes do 4º Comando Regional de Bombeiros, e os outros dois como chefes da Seção de Prevenção de Incêndio. A informação foi divulgada em coletiva de imprensa realizada na tarde desta segunda-feira, em Santa Maria.

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Os quatro teriam tido participação decisiva no “uso deturpado” do software denominado Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios (SIGPI), que teria deixado de lado a observância de parte das normas estaduais e desconsiderado completamente a legislação municipal sobre a prevenção e proteção contra incêndios. Apesar de ter alvará de localização vigente na data do incêndio, a boate Kiss estava com o alvará dos Sistemas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio vencido desde agosto de 2012 e não atendia às mínimas exigências de segurança, como os padrões de saídas de emergência e de sinalização.

De acordo com a ação do MP, os quatro oficiais “atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade” e teriam agido com “desonestidade” ao ocultar da comunidade esse modo de proceder:

“A desonestidade descrita, em maior ou menor grau, teve repercussão na morte de 242 pessoas e na de centenas de outras que restaram com lesões corporais e psicológicas, muitas delas sequeladas permanentemente”, afirma o texto da ação.

Já em relação aos servidores municipais, embora o MP enumere uma série de problemas na tramitação dos alvarás na prefeitura, os promotores afirmaram não ter encontrado elementos suficientes para configurar improbidade. Sustentam que, embora diferentes setores da prefeitura tenham adotado ações contraditórias que permitiram que a boate seguisse operando apesar das irregularidades, não havia uma lei exigindo essa intercomunicação.

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“No âmbito do Município, é inegável que houve falha administrativa, pois procedimentos internos de dois diferentes setores, aplicando dois diferentes diplomas legais, resultaram em pronunciamentos antagônicos (…). Por isso é que a casa noturna pôde funcionar em situação aparentemente regular junto à municipalidade. No entanto, não se pode daí extrair improbidade administrativa de servidores municipais, por mais que seja imperioso reconhecer que práticas administrativas precisem ser mudadas”, diz a ação.

Acompanhe ao vivo a coletiva de imprensa sobre o inquérito civil:

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