Após receber reclamações de contêineres de entulho no meio da calçada a 13ª Promotoria de Chapecó instaurou um procedimento e notificou as empresa de disque entulho e materiais de construção da cidade para que atendam a legislação vigente.

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De acordo com o promotor Eduardo Sens dos Santos o material de construção deve ser depositado dentro do terreno da obra. Ele ressaltou que apenas em casos excepcionais o contêiner pode ser colocado na rua, com autorização e pagamento de taxa municipal, devidamente sinalizado.

Deve ser mantida faixa livre para o trânsito no passeio público. Ela só pode ser interrompida no caso da construção do próprio passeio, com desvio sinalizado para pedestre.

Em caso de descumprimento as multas serão de R$ 4 mil por ocorrência.

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