A jovem que matou o próprio filho recém-nascido com golpes de tesoura em Blumenau não irá enfrentar acusações de homicídio. O Ministério Público aceitou a tese da defesa de Jéssica Kristine Lunkmoss Pereira e alterou a denúncia criminal de homicídio doloso duplamente qualificado para infanticídio, com base no relato de um psiquiatra que deu base à tese de que a garota cometeu o crime durante o estado puerperal – logo após o parto – e que não tinha capacidade total de compreender o que estava fazendo.
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De acordo com o advogado da família da garota, Ricardo Wille, a modificação da denúncia também fez com que um juiz pedisse um exame de sanidade mental, que foi feito nas últimas semanas e ainda não teve o resultado divulgado. Se o laudo comprovar, no entendimento do juiz, que Jéssica realmente não tinha noção do ato que estava cometendo, a tese de homicídio estará descartada.
O crime de infanticídio tem uma pena branda, de dois a seis anos de detenção, enquanto o homicídio doloso pode chegar a 30 anos. Independentemente da denúncia, Jéssica irá a júri popular, mas, se julgada culpada por infanticídio, é provável que não chegue a ficar presa em regime fechado, com a pena revertida medidas socioeducativas ou detenção no semiaberto. A denúncia do MP manteve, no entanto, o crime de ocultação de cadáver.
Corpo do bebê deve ser enterrado em breve
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Em um entrave também no setor de registros públicos, o caso depende de burocracias para que a família consiga enterrar o corpo do bebê. Perto de completar um ano e meio do dia do nascimento e do crime, a criança continua no Instituto Médico Legal de Blumenau, pois problemas na documentação impediam a emissão de um atestado de óbito. Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda no fim de maio autorizou a emissão dos documentos que faltavam e, agora, a família apenas espera que o cartório receba a intimação para confeccionar os papéis. Só então o corpo será retirado do IML e enterrado.
RELEMBRE O CASO
No dia 19 de fevereiro de 2015, a jovem Jéssica Kristine Lunkmoss Pereira, na época com 20 anos de idade, deu à luz sozinha, em seu quarto, em uma casa em Blumenau, a um menino fruto de uma gravidez indesejada e escondida da família e amigos. Instantes após o parto, ela matou o bebê com golpes de tesoura e o deixou no quarto.
Passando mal, ela foi levada ao hospital pela família, que descobriu o motivo mais tarde e encontrou o corpo em casa, junto da placenta e da tesoura. Ainda no hospital a garota chegou a ficar sob custódia da polícia, mas a prisão preventiva foi revogada e ela aguarda o julgamento em liberdade.
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O QUE DIZ A LEI
? Homicídio:
Pode ser culposo (sem intenção de matar) ou doloso (com intenção). No segundo caso, o crime pode ter várias motivações: fútil, cruel, torpe (vingança ou racismo) ou para acobertar outro crime. Se for simples a pena de reclusão varia de seis a 10 anos. Se for qualificado a pena sobe para 12 a 30 anos de reclusão.
? Infanticídio
Ocorre quando a mãe está em estado puerperal, ou seja, perturbada psicologicamente após o parto e, por causa disso, mata a criança. Um laudo psiquiátrico precisa atestar o abalo psíquico para que mãe seja enquadrada neste crime. A pena varia de dois a seis anos de detenção, quando a suspeita pode responder em liberdade.