O Ministério Público de Chapecó encaminhou ação civil pública contra 16 vereadores de Chapecó que exerciam mandato em 2017 e dois ex-servidores da Câmara de Vereadores, por improbidade administrativa. O juiz Márcio Rocha Cardozo, de Chapecó, deu 15 dias para que os denunciados se manifestem.

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Em 2017 o Ministério Público encaminhou notificação ao legislativo dando prazo de 180 dias para que contratasse servidores concursados para os cargos de Controlador do Sistema de Controle Interno e Chefe de Recursos Humanos, que estavam sendo exercidos por cargos comissionados.

No entendimento da promotora de justiça Elaine Rita Auerbach, os cargos não seriam de confiança e sim burocráticos. Além disso, pelo papel de combate à corrupção os cargos deveria ser efetivos pois necessitam de autonomia, sem estarem sujeitos à pressão política.

De acordo com o vereador Cleiton Fossá (MDB), em vez de contratar servidores concursados a presidência da Câmara apresentou um projeto de lei que mudava as atribuições dos cargos, exonerou os servidores e depois os recontratou.

– Eu fazia parte da Comissão de Constituição de Justiça na Época e alertei que aquilo era ilegal. Tanto que dois vereadores se abstiveram. Fiz um voto à parte e notifiquei o Ministério Público pois não dava para aceitar essa atitude – afirmou o vereador.

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O presidente do legislativo na época, Valmor Scolari (PSD), assim como os outros 15 vereadores que aprovaram o projeto na época, foram denunciados. São eles o atual presidente, Ildo Antonini (DEM), Adão Teodoro (PR), Aderbal Pedroso (PSD), Arestide Fidelis (PSB), Carlinhos Nogueira (PSD), Célio Portela (PSD), Claimar De Conto (PP), Civaldo Mendes (PSD), Delvino Dall Rosa (PSB), Derli Maier (MDB), Jatir Balbinot (PDT), Joãozinho Siqueira (PP), Neuri Manteli (PRB), Orides Antunes (PSD) e Valdemir Stobe (PTB).

O ex-presidente da Câmara e vereador Valmor Scolari disse que os vereadores vão encaminhar a defesa prévia e farão uma nota sobre a ação do Ministério Público, mas adiantou que não houve ilegalidade.

– Isso caiu no meu colo em 2017 pois havia um Termo de Ajustamento de Conduta de 2012, que pedia um controlador interno, e aí veio uma determinação para resolver em 180 dias. Nós criamos um cargo efetivo mas mantivemos os servidores comissionados pois não poderíamos ficar sem até a realização de um concurso. Fizemos a lei para normatizar isso. Não houve dano ao erário. Houve uma interpretação subjetiva e acredito que não vai prosseguir essa ação –disse Scolari.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público a ação foi proposta em 2 de abril mas ainda não foi recebida pelo Judiciário pois é necessária a defesa prévia dos envolvidos.

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