A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) tem o prazo de 90 dias para adequar a qualidade e potabilidade da água em Biguaçu. A liminar, que prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, atende a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina, que investiga a situação desde 2011. Conforme a decisão, é preciso melhorar os níveis de fluoreto, alumínio, hidrogênio e cloro residual do produto, além de garantir os padrões microbiológicos e organolépticos da água fornecida.

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O monitoramento da qualidade da água precisará ser feito por um laboratório credenciado no Inmetro, afim de garantir a precisão dos dados coletados. Conforme o MP, após a notificação, a Casan teria dito em audiência que resolveria as irregularidades nos bairros São Miguel, Tijuquinhas e Areias de Cima em 60 dias. Já nos demais locais a regularização seria inviável por conta da falta de uma Unidade de Floco Decantação anexa à estação de tratamento de água.

Entretanto, por nota, a Casan afirmou que ainda não foi citada ou intimada na ação. Apesar de relatar que desconhece o conteúdo da liminar, a companhia disse acreditar que a possível determinação se refere ao inquérito do MP, aberto em 2011, e que, se realmente for isso, os problemas pontuais daquela época foram corrigidos com a construção de uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA) no bairro São Miguel e com a implantação do Sistema Flocodecantador, na Grande Florianópolis.

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A última ação, segundo a Casan, teria aumentado a capacidade de tratamento de água, diminuindo os problemas causados pela turbidez e, consequentemente, melhorando a qualidade da água distribuída na região. Sobre Biguaçu, a companhia especificou que os bairros beneficiados com as duas ações foram Centro, Fundos, Serraria, Vendaval, Prado, Praia João Rosa e Três Riachos.