A Medida Provisória 665/15, que propõe novas regras para benefícios como seguro-desemprego e abono salarial, recebida na terça-feira pelo Senado, já está trancando a pauta da Casa e mais uma vez deve ser alvo de duros debates entre parlamentares e centrais sindicais.
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– Se não houver alteração, minha posição é votar contra. Vou ficar com as causas às quais sempre devotei, com minha consciência e com minha coerência – adiantou o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais interlocutores do Senado com os sindicalistas.
Para Paim, o momento é muito difícil para aqueles parlamentares com história construída dentro do PT.
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Segundo ele, a aprovação das medidas do ajuste fiscal dependerá da disposição do Executivo para continuar dialogando. Acrescentou que, entre as sugestões que irá propor, estará o fim do fator previdenciário defendido há anos por ele.
Outro senador que não acredita em aprovação fácil da proposta é Ricardo Ferraço (PMDB-ES). De acordo com Ferraço, o debate será “muito duro”. Ele avalia que a MP subtrai direitos trabalhistas e sociais do cidadão e que, nesse momento, o governo deveria ser solidário e “cortar na própria carne”.
Um dos mais otimistas é o relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele espera uma tramitação mais tranquila, tendo como base o que já foi discutido com o governo e com as centrais sindicais.
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– Os questionamentos são no sentido de melhorar o texto.
Pela proposta em discussão, o empregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisará, no primeiro pedido, comprovar 12 salários em 18 meses. No segundo requerimento, serão necessários nove salários em 12 meses.
Na regra atual o cidadão precisa ter trabalhado apenas seis meses com carteira assinada para ter direito ao seguro pela primeira vez.
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No caso do abono salarial, que hoje equivale a um salário mínimo, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício.
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Atualmente, o abono é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não. De acordo com a MP, o pagamento será proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de um doze avos por mês trabalhado. O valor de um salário mínimo passará a ser o limite do benefício.
Para o pescador artesanal ter direito ao seguro-defeso, o texto aprovado na Câmara manteve o prazo, conforme a regra atual, de um ano de registro para o trabalhador solicitar o benefício. A ideia inicial do governo era aumentar o prazo para três anos.
*Agência Brasil