Depois de cinco motoristas no final do ano passado, agora é vez de outros cinco condutores do Uber a conseguirem liminar Joinville para não serem enquadrados na lei do transporte irregular. Com isso, os autores da ação não podem mais ser multados pela fiscalização da Seinfra. A Prefeitura pode recorrer da decisão. Até agora, a Secretaria de Infraestrutura já recolheu em torno de R$ 150 mil em multas aplicadas a motoristas do Uber, aplicativo em atividade em Joinville desde dezembro – a lei das multas mais pesadas entrou em vigor em janeiro.
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A nova decisão foi tomada na terça pela 2ª Vara da Fazenda Pública, com o entendimento de que o Uber não pode ser caracterizado como transporte público. Portanto, não pode ser submetido à permissão ou à concessão pública. A decisão anterior fora tomada por juíza plantonista. Agora, partiu do juiz da vara que julgará os demais casos. Somente um escritório de Joinville já apresentou ações envolvendo 36 motoristas do Uber e há mais de 70 na fila para também ingressarem com pedido de liminar.
Pelas estimativas da Secretaria de Infraestrutura de Joinville, o aplicativo tem em torno de 130 motoristas cadastrados na cidade. Não haveria como apontar com qual frequência estão atendendo aos usuários do Uber.
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