Nos principais pontos de táxi de Blumenau, a insatisfação dos motoristas contratados é grande. Apesar de preferirem não se identificar, os profissionais que trabalham para os permissionários reclamam que não tiveram oportunidade de inserção no sistema. Um motorista que carrega passageiros há cerca de 20 anos – período em que afirma não ter visto a abertura de novas licitações – discorda dos termos da lei:

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– É certo deixar a concessão pública como herança para filho? – questiona.

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Sobre a reclamação dos trabalhadores, o presidente do sindicato dos Taxistas de Blumenau, Mariano Vieira, afirma que os profissionais poderão participar da licitação quando o Seterb abrir novas vagas.

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– A única maneira de eles conseguirem uma vaga é participando da licitação – explica.

De acordo com a nova lei, cada permissionário poderá ter até dois motoristas auxiliares, o que possibilita que mantenha o serviço por 24 horas. No entanto, deve atuar em pelo menos um dos três turnos. O presidente do Seterb, Carlos Lange, garante que a autarquia estará atenta a possíveis descumprimentos:

– Fiscalizaremos nos três turnos para ver se o permissionário está trabalhando e se quem está conduzindo o carro é uma pessoa cadastrada.

Entenda o caso

1994: O prefeito Renato de Mello Viana sanciona a lei n° 75, que fixa normas para o serviço. A lei determina concessão de cinco anos, podendo ser estendida pelo mesmo período.

1997: É aberto o último edital de licitação para novas vagas em Blumenau, para um prazo de 10 anos. Elas venceram em 2007.

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2012: A Promotoria da Moralidade Pública abre um inquérito civil para investigar a situação do serviço.

Novembro de 2015: As duas partes assinam um Termo de Ajustamento de Conduta e a prefeitura se comprometeu em apresentar em 30 dias um projeto de lei que restabeleça as normas.

Dezembro de 2015: Foi publicada a lei complementar n° 1.033, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros.

Março de 2016: Entra em vigor a lei que concede 35 anos de permissão do serviço na cidade.

O que diz a nova lei

A lei que entra em vigor na sexta-feira delimita regras para a exploração do serviço.

– O prazo da concessão será de 35 anos a partir da vigência.

– O permissionário poderá ser titular de apenas uma permissão.

– O permissionário deverá morar em Blumenau.

– Para habilitar-se à concorrência, será exigida do pretendente ensino médio completo.

– Os permissionários poderão apresentar e cadastrar até dois condutores auxiliares por prefixo.

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– Os profissionais devem passar por cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, dentre outras qualificações.

– São vedados aluguel, arrendamento, subpermissão, alienação ou qualquer outra forma de negociação da permissão de táxi.

– O serviço de táxi somente poderá ser prestado por veículos cuja vida útil seja igual ou inferior a oito anos.

– O transporte de animais de estimação de pequeno ou médio porte será facultado ao taxista.