Dois meses depois da morte por atropelamento do jornalista e ciclista Róger Bittencourt, 49 anos, na SC-401, em Florianópolis, a Justiça proferiu nesta sexta-feira a sentença de pronúncia do caso determinando que o motorista Gustavo Raupp Schardosim seja julgado em júri popular.
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O juiz Paulo Marcos de Farias decidiu que Schardosim deverá ir a julgamento por homicídio com dolo eventual do jornalista e tentativa de homicídio em decorrência do atropelamento que deixou ferido o ciclista e empresário Jacinto Silveira Florzino.
Para o magistrado, há indícios de dolo eventual pelo motorista, uma vez que com suas atitudes foi possível cogitar sua predisposição a aceitar o resultado de seu comportamento ao volante. Na decisão, consta o depoimento de dois policiais militares que atestaram o visível estado de embriaguez de Schardosim, bem como a localização de dois cigarros de maconha com ele.
“Este quadro probatório encaminha a conclusão de que, se o réu Gustavo Schardosim assim agiu, assumiu o risco de produzir o resultado morte na vítima Roger e as lesões corporais no ofendido Jacinto, este último que não veio a óbito, em tese, por circunstâncias alheias à vontade do denunciado”, escreveu.
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O juiz negou a desclassificação dos fatos para crimes de trânsito como pedia a defesa do réu, mas entendeu que não cabia as qualificadoras como perigo comum e uso de recurso que impediu a defesa da vítima, além do crime de embriaguez.
O promotor responsável pela denúncia, Wilson Paulo Mendonça Neto vai entrar com recurso pedindo que as qualificadoras e o crime de embriaguez sejam mantidos.
Magistrado destaca silêncio do réu
Schardosim teve negado o direito de recorrer em liberdade e seguirá preso até o julgamento. Ao final da sentença, o magistrado observou sobre o silêncio do réu até agora na fase de depoimentos na polícia e na Justiça:
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“Aliás, há indícios, como visto, do uso de drogas e álcool antes da condução do veículo, sendo que o silêncio do réu, em todas as fases processuais, não confirma seu arrependimento ou vontade de passar a agir de modo diverso”, lembrou o juiz.
Defesa vai recorrer
O advogado de defesa, Alexandre Neuber, vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Neuber entende que se trata de homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar, e classificou como absurda a acusação de tentativa de homicídio contra o ciclista que ficou ferido, Jacinto Silveira Florzino.
Sobre o silêncio de seu cliente, o advogado afirmou que isso aconteceu apenas na fase judicial em razão de estratégia da defesa e destacou que o réu tem o direito constitucional de ficar em silêncio:
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— Ele (Schardosim) falou na Delegacia, onde pediu perdão e disse que se arrependeu. Embora tenha acolhido três pedidos da defesa (duas qualificadoras e crime de embriaguez), a decisão do juiz é equivocada e vou recorrer — disse o defensor.
Róger Bitencourt e o amigo Jacinto estavam pedalando na ciclofaixa junto ao acostamento da SC-401, perto do trevo de Jurerê, quando foram atropelados por Schardosim na manhã do dia 27 de dezembro.
O motorista admitiu aos policiais ter bebido antes de dirigir. No auto de prisão em flagrante, consta que, após ingerir bebida alcoólica e fazer uso de maconha, Gustavo conduzia o veículo em zigue-zague, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e da substância psicoativa.
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