A mãe de um jovem que morreu na BR-101 em Joinville receberá pensão vitalícia do motorista que provocou o acidente após dormir no volante. A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Osório Cassiano, da 3ª Vara Cível, e a defesa ainda pode recorrer.

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O acidente aconteceu em 2015, quando o réu dirigia o veículo pela rodovia federal em direção a uma festa no bairro Floresta. Ele estava na companhia de outras quatro pessoas dentro do carro, incluindo a vítima.

Segundo o processo, em determinado momento uma das passageiras percebeu que o motorista estava inconsciente e teria passado de raspão com o carro na mureta divisória das pistas.

A passageira puxou o volante na tentativa de colocar o veículo em posição segura, mas o carro bateu em um barranco e capotou por diversas vezes. O réu e duas outras pessoas saíram do automóvel, enquanto o jovem morreu no local – outra vítima faleceu três dias depois.

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Na decisão, o juiz determinou que o motorista pague valores por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário mínimo desde a data da morte até o mês em que o filho completaria 25 anos.

A partir disso, o valor da pensão será ajustado para 1/3 do salário mínimo até o mês em que a vítima completaria 65 anos ou até que a mãe venha a falecer.

Na defesa, o motorista argumentou que não teve culpa pelo acidente porque, apesar da sonolência enquanto dirigia, o trecho onde aconteceu a colisão estava com deformidades no pavimento, contribuindo para a fatalidade.

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