O homem de 25 anos que bateu de frente contra uma moto e matou um casal na noite deste domingo (9), em Blumenau, teve a liberdade decretada pela 1ª Vara Criminal da comarca. Conforme a decisão, ele poderá deixar a unidade prisional assim que efetuar o pagamento da fiança, determinada em três salários mínimos – cerca de R$ 3,6 mil.
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O juiz Eduardo Passold Reis disse que “se trata de caso muito grave, digno de prisão preventiva”. Porém, a assessoria de imprensa da Justiça informou que o Ministério Público e a Defensoria Pública se manifestaram pela liberdade provisória com a determinação de medidas cautelares.
“Como não houve pedido da acusação e impedido de decretar a prisão sem pleito”, o magistrado estabeleceu condições para a liberação do motorista. Além do valor em dinheiro, o homem não pode frequentar bares e nem mudar de endereço ou ausentar-se da cidade sem autorização.
Agora, o motorista responderá agora em liberdade. Se condenado, ele pode pegar pena de até oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
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O acidente
Era por volta das 19h30min deste domingo (9) quando o homem de 25 anos invadiu a pista contrária ao tentar fazer uma ultrapassagem em local proibido e bateu de frente em uma moto onde estavam Jonatas Correia dos Santos, 33, e Mayara da Silva Gonzaga, 30. O casal morreu na hora.
De acordo com a Guarda Municipal de Trânsito, o motorista Citroen C4 Pallas estava sob efeito de álcool e também não possuía carteira de habilitação. Uma câmera de segurança às margens da Rua Frederico Jensen, no bairro Itoupavazinha, registrou o momento do acidente fatal.
Vídeo mostra acidente que matou casal
Confira nota na íntegra
O Ministério Público se manifestou pela concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança. A Defensoria Pública foi na mesma orientação pedindo a liberdade do conduzido.
O Juiz ressaltou em sua decisão que se trata de caso muito grave, digno de prisão preventiva. Contudo, como não houve pedido da acusação e impedido de decretar a prisão sem pleito do Ministério Público, o Juiz condicionou a liberdade ao pagamento de fiança de três salários mínimos, ao comparecimento a todos os atos processuais, à proibição de frequentar bares e de mudar de endereço sem autorização do juízo ou de ausentar-se da comarca sem prévia autorização.
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Agora o processo criminal segue seu trâmite, podendo ao final, se condenado, o acusado responder por penas que podem ir de 5 (cinco) a 8 (oito) anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
A reportagem fez contato com o Ministério Público e a Defensoria Público, mas não teve retorno sobre o caso até a publicação desse texto.
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