A defesa do motorista gaúcho Jeferson Rodrigo de Souza Bueno, indiciado pelo atropelamento de três pessoas – uma morreu e dois ficaram gravemente feridos – na madrugada de Réveillon, em Florianópolis, entrou com uma ação indenizatória contra Robson de Jesus Cordeiro, motorista de um Audi que também se envolveu no acidente ocorrido em Ingleses, norte da Ilha. Bueno foi indiciado pela Polícia Civil nesta semana e está foragido desde o dia 1° de janeiro.

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No processo, Bueno, indiciado por homicídio doloso qualificado, lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, pede indenização superior a R$ 200 mil a Cordeiro, que mora em Florianópolis e não foi indiciado pelo delegado Eduardo Matos, responsável pela investigação. Na ação também consta o nome de Valdir Luiz Vieira, proprietário do Audi no sistema do Detran, mas que vendeu o veículo para um garagista em 16 de dezembro, 15 dias antes do acidente. Robson, após comprar o Audi, no entanto, não transferiu o carro para o seu nome.

A reportagem apurou que a ação impetrada pelo advogado Ademir Costa Campana, que defende Bueno, pede R$ 206.492,00 como reparação por supostos danos morais que o motorista do Camaro teria sofrido devido à exposição na mídia e dentro da própria investigação, onde foi apontado pela polícia como responsável pelo acidente. A ação quer também reaver supostos prejuízos que o Camaro teria sofrido após o acidente, já que o carro, além de bastante danificado, permanece em Santa Catarina.

— Vamos buscar a reparação pelo injusto indiciamento do meu cliente, pois o inquérito é contraditório e o delegado, em determinados momentos, parece não ter se dado ao trabalho de sequer ler os autos. Também vamos buscar ressarcir moralmente meu cliente, que é tão vítima do caso como a vítima que morreu e os que se feriram — explica Campana, que justifica o pedido de Assistência Judiciária Gratuita “porque meu cliente é assalariado e não tem condições de arcar com custas processuais, já que foi demitido”.

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A reportagem tenta localizar Robson de Jesus Cordeiro para ouvi-lo sobre pontos levantados pela defesa de Bueno e o processo movido contra sua pessoa, mas ele não foi encontrado para comentar o assunto. Como na ação movida contra ele não aparece o nome de nenhum advogado, não foi possível falar com sua defesa.

Já Valdir Luiz Vieira, cujo nome ainda aparece como proprietário do Audi no Detran, afirma que o “caso Camaro” tem lhe dado muita dor de cabeça. Sua “sorte”, expõe, foi ter comunicado o Detran da venda do veículo, assim como pegou uma cópia do registro de transferência autenticada no cartório. Valdir não tinha conhecimento que há uma ação contra ele no Rio Grande do Sul. Ao descobrir pela reportagem, e após conversar com sua advogada, falou em entrar com um processo por danos morais contra a defesa de Bueno.

— Eu vendi o carro (Audi) para o dono de uma garagem de carros e transferi os papéis para ele. O problema é que ele vendeu o carro para outro e não tirou os documentos do meu nome. Mas eu não posso obrigar ele a ir no Detran e transferir os documentos do meu nome. Fui pego completamente de surpresa quando me disseram que o carro envolvido no acidente ainda estava no meu nome — conta Vieira.

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Defesa de Bueno alega insuficiência de recursos em processo contra motorista do Audi

Além de buscar indenização em dinheiro referente aos fatos ocorridos nas primeiras horas de 2017, o advogado de Bueno, Ademir Costa Campana, também ingressou com um agravo de instrumento dentro da ação para que seu cliente não tivesse que pagar as despesas do processo. Ele alegou insuficiência de recursos para arcar com os gastos, argumentando que Bueno está desempregado e não teria condições de pagar custas processuais.

O pedido, contudo, foi rejeitado pela juíza de 1° grau Káren Rick Danilevicz Bertoncello. A magistrada ressaltou que em pedidos como esse precisam ser juntadas as agravantes provas da real impossibilidade de arcar com referidas despesas, se não, ressalta, fica inviável a concessão do benefício. Em sua justificativa, Káren expõe que Bueno juntou aos autos comprovante de renda desatualizado e assinala “ser fato notório a condição que o autor ostenta em suas redes sociais, bem como a propriedade de veículo de luxo”.

“O que, ao entender deste Juízo, afasta a possibilidade de concessão do benefício, uma vez que caracterizada sua capacidade econômica. Por conseguinte, é imperiosa o indeferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelo autor Jeferson Rodrigo de Souza Bueno, uma vez que não logrou êxito em comprovar a impossibilidade fática de arcar com as despesas processuais”, destaca a juíza.

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Após a decisão em 1º grau, a defesa de Bueno recorreu ao 2° grau para que o pedido de Assistência Judiciária Gratuita seja reavaliado. As polícias de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná seguem sem pistas do paradeiro de Bueno.

O acidente

Bueno atropelou Cristiane Flores, 31 anos, que morreu no local, o esposo dela, Nilandre Lodi, 36 anos, que teve as duas pernas amputadas, e Gean Mattos, 22 anos.

O motorista conduzia um Camaro com placas de Sapiranga, no Rio Grande do Sul (RS), onde morava e é sócio proprietário da JCR Metais, empresa especializada na produção de metais para segmentos como calçados e bolsas.Por volta das 3h, o carro invadiu a calçada em frente à loja RMS Auto Som, na rodovia Armando Cali Bulos.

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Nilandre é proprietário do estabelecimento e retornava com a esposa para a casa da família, que fica nos fundos do local. Lá, familiares e os filhos, uma menina de 13 anos e um menino de 5, os aguardavam.

Antes de atingir as três pessoas, o Camaro bateu em um Audi – que era conduzido por Robson de Jesus Cordeiro e está em nome de Valdir Luiz Vieira – e numa Hilux. Nilandre e Cristiane eram de Passo Fundo (RS) e estavam juntos há 8 anos, três deles morando em Florianópolis.