A 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça registrou um acordo de não persecução penal com um motorista preso em flagrante dirigindo sob efeito de álcool na madrugada de terça-feira (25), durante o Carnaval.
Continua depois da publicidade
Foi a primeira vez que a comarca efetuou um acordo deste tipo, que foi incluído no Código de Processo Penal com a aprovação do Pacote Anticrime, proposto pelo ministro Sergio Moro e aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. As mudanças na lei entraram em vigor em janeiro.
O motorista foi autuado em blitz de trânsito na Avenida Barão do Rio Branco, no Centro de Palhoça. Durante a abordagem, os policiais sentiram forte cheiro de bebida alcoólica no condutor e fizeram o teste do bafômetro, que indicou o índice de 0,87 mg de álcool por litro de sangue.
Em audiência de custódia na quarta-feira (26), após a homologação do flagrante e a decisão do juízo em conceder liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, houve a proposta de acordo de não persecução penal.
O motorista, segundo o processo, não possui antecedentes criminais, tem emprego e endereço fixos e não criou qualquer obstrução ao trabalho policial. Na audiência de custódia, ele confessou ter bebido e em seguida assumido a direção do automóvel. A proposta feita pelo Ministério Público, aceita pelo acusado e posteriormente homologada pela Justiça, obriga o motorista a prestar serviços comunitários pelos próximos dois meses.
Continua depois da publicidade
O acordo de não persecução
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o acordo de não persecução prevê que o investigado confesse o delito em troca do cumprimento de condições mais benéficas que a sanção prevista para o tipo penal, com solução mais rápida para o caso. O objetivo é racionalizar a persecução criminal quando se tratar da apuração de crimes de médio potencial ofensivo praticados sem violência ou grave ameaça.
Quem assina o acordo fica sujeito a devolver o produto do crime às vítimas, prestar serviços comunitários, pagar multa ou cumprir exigência do Ministério Público proporcional à infração cometida. É uma medida alternativa, mas com a vantagem de prescindir do processo tradicional.
O juiz, porém, tem a palavra final ao homologar os termos ou rejeitá-los por inadequação. Há ainda requisitos para se beneficiar do acordo, como penas mínimas previstas inferiores a quatro anos de prisão, ser réu primário e não responder por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
* Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SC