O motorista André Luiz Perotto foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial aberto, pela tentativa de homicídio com dolo eventual contra Marisa Schusller. Conforme o Ministério Público de SC, ele dirigia embriagado em alta velocidade em Canasvieiras e atropelou a mulher, deixando-a tetraplégica. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis e foi publicada no dia 05 de abril.

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A denúncia apresentada pelo MPSC relata que, por volta das 6h do dia 17 de dezembro de 2011, o réu conduzia o veículo na SC-401 quando atingiu a traseira da motocicleta guiada pela vítima. Laudos e depoimentos apontaram que a moto foi arrastada por mais de 80 metros e que Marisa só não morreu pois recebeu atendimento médico rápido. No entanto, ficou com sequelas gravíssimas permanentes. Segundo os Policiais Militares que atenderam a ocorrência, André recusou-se a fazer o teste de bafômetro, mas seu estado de embriaguez era notório.

O Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, que representou o Ministério Público perante o Tribunal do Júri, sustentou a tese de que André cometeu crime com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Já a tese da defesa de André pretendia o reconhecimento de homicídio culposo, que representaria uma pena de dois meses substituível por prestação de serviço à comunidade ou uma simples multa.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e decidiu pela responsabilização criminal do réu por crime doloso. A pena aplicada pelo Juízo da vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital foi de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.

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“A relevância da decisão se dá em virtude da recente alteração do código de trânsito brasileiro que prevê a modalidade de crime na direção embriagado, o que, conforme, sustenta o Ministério Público, não elimina a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual nos delitos de trânsito”, considerou o Promotor de Justiça. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0010201-22.2012.8.24.0023)