A Polícia Civil de Blumenau concluiu nesta semana o inquérito sobre o atropelamento de dois ciclistas na BR-470, em Blumenau. Frank Linshalm, 52 anos, foi indiciado por homicídio e lesão corporal. A partir de agora o processo está aos cuidados do Ministério Público, que decidirá pela denúncia ou não, bem como apontará por que tipo de crime ele irá responder.
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O acidente ocorreu no dia 10 de dezembro do ano passado, no Badenfurt. José Marcondes Moreira, 26 anos, morreu no local. O colega dele, Manoel Pereira Costa, 24 anos, segue internado. Quem conduziu as investigações foi o delegado Lucas Gomes de Almeida. Segundo ele, o suspeito se apresentou à polícia para depoimento mais de um mês após o fato.
– Testemunhas confirmaram que ele estava embriagado no momento do acidente. Além disso, a perícia feita no carro dele confirmou se tratar do veículo envolvido no atropelamento – afirma Almeida.
Contraponto
O advogado do suspeito, Odair Bosse, afirma que o cliente não estava embriagado. De acordo com ele, Linshalm diz não se lembrar do momento do acidente e acredita ter dormido ao volante.
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– Ele se assustou quando as pessoas começaram a parar (no local do acidente) e gritar com ele. Se machucou também, quebrou os óculos e parou um pouco mais para frente. Falou do acidente e pediu para chamarem o socorro – conta o advogado.
Questionado sobre o motivo de Linshalm se apresentar à polícia somente na semana passada, disse que o cliente estava muito abalado. Outro motivo seria a falta de informação sobre em que delegacia estaria o processo.
Bosse ressalta que o cliente foi orientado a prestar auxílio às famílias das vítimas.
História se repete
No último sábado, dia 2, Felipe Wassosniki dos Passos, 19 anos, morreu atropelado em Indaial. Ele voltava para casa após o trabalho, também de bicicleta, quando foi atingido por um veículo na Ponte dos Arcos. O condutor fugiu sem prestar socorro.
Câmeras de monitoramento da região mostram o momento da colisão. O advogado do suspeito fez contato com o delegado responsável pelo caso, Marcos Itokuma. Ele teria dito às autoridades que o cliente pretende se apresentar à polícia ainda nesta semana para prestar depoimento.
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Em 13 de outubro do ano passado, uma menina de seis anos e a avó foram atropeladas na faixa de pedestres em Gaspar. O condutor também fugiu sem prestar socorro. A criança ficou internada por duas semanas.
A Polícia Civil conseguiu identificar o carro e o possível motorista. Um mandado de busca e apreensão chegou a ser expedido para o veículo ser periciado. Entretanto, o automóvel e o homem não foram localizados ainda.
Punição
O coordenador da Comissão de Segurança Pública da OAB de Blumenau, Rodrigo Novelli, explica que no Brasil a regra é sempre por responder o crime em liberdade. A prisão é definida em última instância, conforme algumas situações: se o suspeito apresentar propensão de praticar outros crimes, fugir ou interferir nas investigações.
– Responder em liberdade não significa que o acusado ficará impune. Reconhecida a responsabilidade, ele cumpre a pena.
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Novelli explica ainda que se o entendimento for por lesão corporal ou homicídio culposo, o acuso reponde pelo Código de Trânsito Brasileiro, que não prevê pena de reclusão. As penalidades, nesse caso, seriam prestação de serviço comunitário e multa, por exemplo.
Porém, se o entendimento for de crime doloso (quando há intenção de matar), o suspeito pode ser condenado a pena em cárcere.
O que é indiciamento
É um ato privativo da autoridade policial que ocorrerá quando a autoridade policial entender de forma fundamentada que determinada pessoa detém alguma responsabilidade no delito que está sendo investigado. Geralmente o indiciamento ocorre quando a autoridade policial conclui o inquérito policial.
Após o indiciamento e conclusão do inquérito, este será encaminhado ao titular da ação penal – em regra o Ministério Público (artigo 129, inciso I da CF), que poderá oferecer a denúncia se entender que estão presentes os requisitos e provas mínimas para dar início a uma ação penal.
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