Um motorista que dirigia alcoolizado e xingou policiais foi condenado a pagar uma multa de R$ 3.265,62 e prestação de serviço à comunidade por um ano, sendo uma hora de trabalho por dia de condenação, em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí.

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O crime ocorreu no dia 4 de outubro de 2018, por volta das 23h, quando policiais avistaram um homem que invadiu a pista preferencial e quase acertou a viatura da Polícia Militar. Os policias ligaram o giroflex a partiram na perseguição do suspeito. Mesmo com a ordem de parada, o homem fugiu em alta velocidade.

Os policias só conseguiram capturar o fugitivo quando ele abandonou o carro no meio da rua e tentou entrar em um prédio. O embriagado tentou resistir e xingou os policiais com diversos palavrões. Ele foi levado à delegacia onde fez o teste do bafômetro que confirmou a existência de ácool no organismo.

O juízo de 1º grau condenou o réu a pena privativa de liberdade de um ano e 15 dias de detenção, em regime aberto, mas a pena foi substituída pela multa e o trabalho comunitário. No entanto, o homem inconformado com a pena, entrou com recurso dizendo que quem dirigia não era ele, mas a companheira. Ele pediu também a absolvição dos crimes de desacato e desobediência em face à ausência de dolo específico, devido ao estado de embriaguez.

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O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza não acatou o pedido e afirma que “as provas constantes nos autos demonstram sem qualquer dúvida a ocorrência dos crimes de embriaguez ao volante e desacato, recaindo a autoria deles na pessoa do recorrente”.

Porém, em relação à desobediência da ordem de parada, o desembargador votou pela absolvição do réu neste crime específico e ajustou a pena para um ano de detenção, em regime aberto, e manteve as demais cominações.