O motorista do Camaro que atropelou três pessoas numa calçada em Florianópolis no bairro dos Ingleses, em 1º de janeiro de 2017, vai a júri popular acusado por homicídio consumado, três tentativas de homicídio e omissão de socorro. A decisão foi tomada pela 4ª câmara criminal do Tribunal de Justiça (TJ), que rejeitou o recurso da defesa em sessão na tarde desta quinta-feira (20). O advogado do acusado disse que irá recorrer.

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Na madrugada de 1º de janeiro, por volta das 3h, o empresário Jeferson Rodrigo de Souza Bueno atropelou Cristiane Flores, 31 anos, que morreu no local, o marido dela, Nilandre Lodi, 36 anos, que teve as duas pernas amputadas, e Gean Mattos, 22 anos. O Camaro com placas de Sapiranga-RS invadiu a calçada em frente à loja RMS Auto Som, na rodovia Armando Cali Bulos. Nilandres era proprietário do estabelecimento e retornava com a mulher para a casa da família, que fica nos fundos. Lá, familiares e os filhos, uma menina de 13 anos e um menino de 5 na época, os aguardavam.

Câmeras de segurança mostram colisão de Camaro nos Ingleses:

Antes de atingir as três pessoas, o Camaro bateu em um Audi – que era conduzido por Robson de Jesus Cordeiro e está em nome de Valdir Luiz Vieira – e numa Hilux. Nilandre e Cristiane eram de Passo Fundo (RS) e estavam juntos havia 8 anos, três deles morando em Florianópolis. Bueno fugiu do local do acidente.

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Segundo o desembargador Sidney. Dalabrida, relator do recurso, há amplo material probatório nos autos a indicar que o acusado imprimia alta velocidade em movimentada via pública e, ao ser ultrapassado por outro veículo, logo após uma lombada, acelerou bruscamente para impedir que este completasse a ultrapassagem.

Jeferson Bueno
Jeferson Bueno (Foto: Reprodução / Facebook)

Desta forma, ainda segundo o relator, colidiu contra a lateral deste outro carro, perdeu o controle da direção, saiu da pista, chocou-se contra um terceiro automóvel e, desgovernado, atropelou três pessoas até chocar-se num quarto carro. A denúncia ressalta que o motorista do Camaro fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, demonstrando preocupação com os danos causados ao seu veículo.

Segundo Dalabrida, a prova pericial demonstrou velocidade excessiva para o local, cujo limite é de 60km/h, logo após uma lombada e faixa de pedestre. Afirmou o relator que as provas confortam a alegação de que o acusado agiu com desprezo com a vida humana e com dolo eventual. Por isso, concluiu, deve ser julgado pelo júri popular. A decisão de negar o recurso do réu foi unânime.

Conforme o advogado de Bueno, Tiago de Souza Botene, a defesa vai recorrer em relação ao crime de tentativa de homicídio, que teve um voto minoritário contrário à acusação. O motorista responde ao processo em liberdade.

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