Um motorista de aplicativo será indenizado em R$ 5 mil por danos morais em Joinville. O homem vai receber a multa pela empresa operadora do serviço, que teria suspendido a conta dele devido a falsos antecedentes criminais.
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De acordo com a Justiça, em setembro do ano passado, a vítima identificou as passagens criminais no cadastro e, imediatamente, questionou a empresa sobre o motivo. A operadora respondeu que ele havia cometido crimes em quatro cidades do Paraná (Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé) e que deveria encaminhar as certidões negativas para revisão.
Contudo, o motorista disse que não havia sido condenado. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro, sofreu novo bloqueio por causa do mesmo motivo.
A empresa alegou à Justiça que reativou o cadastro do motorista na plataforma, e ainda negou a existência de danos morais no caso.
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Segundo o juiz Gustavo Henrique Aracheski, a indenização se dá em um cenário onde o homem teve a conta suspensa sob o argumento da existência de crimes, mas os documentos indexados não revelaram a existência de infrações.
Sob supervisão de Lucas Paraizo
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