São raras as mortes provocadas por acidentes de trânsito que levam a júri popular. Normalmente, os casos são tratados como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Apenas quando há a comprovação do dolo (intenção) é que esse tipo de crime chega ao Tribunal do Júri.
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O homem que sentará no banco dos réus no julgamento marcado para a tarde desta quinta-feira em Joinville é acusado de matar um ciclista em um acidente de trânsito.
Jonathan Lucas de Souza foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso (por assumir o risco de matar), por dirigir sem habilitação, não prestar socorro à vítima, fugir do flagrante e trafegar em velocidade acima da máxima permitida.
O acidente aconteceu em 1º de dezembro de 2012, por volta do meio-dia. De acordo com a denúncia, Jonathan dirigia um Palio na companhia da namorada pela rua Tenente Paulo Lopes, no bairro Iririú, quando teria iniciado uma manobra de ultrapassagem em alta velocidade. Ao tentar retornar para a pista, atropelou o ciclista Acácio Jacintho da Silva Filho.
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Segundo o Ministério Público, o denunciado continuou acelerando o veículo e fazendo manobras em zigue-zague com o objetivo de retirar o corpo da vítima de cima do carro. Jonathan teria fugido sem prestar socorro.
O acidente aconteceu próximo ao Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h. A denúncia destaca o fato de o motorista não ter habilitação para dirigir na ocasião e por trafegar de forma irresponsável.
A defesa de Jonathan chegou a recorrer da decisão, mas o TJ-SC absolveu o réu apenas da acusação de fugir do flagrante. As demais acusações foram mantidas.
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Na sentença de pronúncia designando o júri popular, a juíza Karen Francis Reimer destacou que o próprio réu confirmou ter sido o autor das lesões que resultaram na morte de Acácio. Porém, Jonathan alegou em depoimento que a vítima atravessou a rua sem qualquer aviso, cortando a trajetória dele.
Em audiência, foram ouvidas seis testemunhas de acusação e quatro de defesa. No decorrer do processo, Jonathan recebeu o direito de responder em liberdade pelo fato de ser réu primário, ter residência e emprego fixos e não possuir antecedentes criminais.