Um motociclista que colidiu contra uma vaca na BR-470, em Campos Novos, vai receber indenização de R$ 20 mil e pensão vitalícia de 1 salário mínimo mensal como reparação pela perda de sua capacidade de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o proprietário do animal serão os responsáveis pelo pagamento.
Continua depois da publicidade
Leia mais sobre acidentes em SC
O acidente aconteceu em 2009 e após a colisão frontal, o condutor foi arremessado e sofreu várias fraturas. Como resultado, ele tem dificuldade para se locomover, além de possuir várias cicatrizes. O DNIT e o proprietário do bovino sustentaram que a responsabilidade do acidente era exclusiva da vítima.
Continua depois da publicidade
Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de indenização, mas negou a pensão vitalícia. Conforme a sentença, vários incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto, o dono do animal e o DNIT nada fizeram para impedir a nova ocorrência, como a instalação de cercas às margens da rodovia. No momento, o pedido de pensão vitalícia foi negado, uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas limitações. Ambas as partes recorreram ao tribunal. Os réus reafirmando inocência e o condutor insistindo na pensão, assim como no aumento do valor da indenização.
Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou parcialmente o entendimento. Segundo a magistrada, o fato de a vítima perceber auxílio previdenciário não impede o recebimento da pensão, pois são de naturezas diferentes.
— Não é incompatível o recebimento de benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil — explicou.
Continua depois da publicidade