Uma mulher de Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina, será indenizada pelo município em R$ 42 mil por ter caído de moto em um buraco sem sinalização de rua central da cidade. O problema na via era causado por uma obra da prefeitura e deixou a mulher afastada do trabalho por 30 dias. O acidente ocorreu em 2021.
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O município foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos emergentes, R$ 2,4 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Houve pedido de recurso, quando a prefeitura sustentou que a mulher seria a “única responsável pelo acidente” e que ela apresentou “valores excessivos”, mas ele foi negado pelo Tribunal de Justiça.
— No caso, muito embora o apelante insista em alegar que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima (que não transitava com atenção), o que se verifica é que não foi produzida qualquer prova a desconstituir as fotos apresentadas pela parte quanto à falta de sinalização do local — decidiu a magistrada.
Conforme a desembargadora, a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem apenas a administração pública. Decisão não cabe recurso.
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