Um motociclista que atropelou um boi em São José, na Grande Florianópolis, buscou a Justiça para obter indenização do responsável pelo animal, mas teve o pedido negado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a culpa pelo acidente foi do próprio condutor da moto, que não teria tido cautela ao dirigir na ocasião.
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O acidente aconteceu em uma noite de chuva de setembro de 2018. Ao ultrapassar dois carros, o motoqueiro foi surpreendido com o boi que atravessava a pista e colidiu com ele. O motociclista diz que o dono do animal teria responsabilidade no caso por deixá-lo solto no local e que precisou ser hospitalizado por conta da colisão.
O TJ-SC identificou, no entanto, que frequentadores da região, entre os bairros Ceniro Martins e Lisboa, sabiam ser comum haver animais soltos no trecho, conforme relatos do próprio condutor e de testemunhas do caso.
O tribunal verificou ainda que o motociclista estava ciente da baixa visibilidade na ocasião, com a viseira do capacete embaçada, e de que os dois carros que ultrapassou antes da colisão estavam parados, o que já seria um motivo de alerta.
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“Com base nessas circunstâncias, é possível presumir a culpa do próprio autor pelo acidente, pois ficou evidente sua desatenção e falta de cuidado na condução da motocicleta”, escreveu o desembargador Saul Steil em seu despacho.
A decisão judicial foi aplicada em segunda instância. Antes de recorrer ao TJ-SC, o motociclista já havia tido o pedido de indenização negado pela comarca de São José.
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