O município de Florianópolis deverá indenizar uma motociclista em R$ 5,3 mil, por danos morais e materiais, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2018. A sentença é do juiz Rodrigo Francisco Cozer, em ação que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Cabe recurso da decisão.
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De acordo com os autos, a condutora da moto foi atingida por um carro em um cruzamento no bairro Trindade quando um dos semáforos apresentava defeito, com todas as suas luzes apagadas.
A vítima sofreu lesões e teve de ser submetida a procedimento cirúrgico. A motocicleta ficou avariada. Segundo o relato dos agentes de trânsito no boletim de ocorrência, as luzes do semáforo na via principal estavam desligadas, enquanto o equipamento da outra rua funcionava normalmente, causando grande risco ao fluxo de veículos.
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Ao julgar o caso, o magistrado apontou que é dever do município manter a segurança viária e a conservação das vias e logradouros públicos, bem como é sua a obrigação de colocar a sinalização indicativa de eventuais defeitos, a fim de evitar acidentes. Na situação analisada, prosseguiu o juiz, foi verificado que a conduta omissiva (específica) do município constituiu fator gerador da responsabilidade civil objetiva do ente público.
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“Como se vê, a causa do acidente foi a omissão específica do ente público, que, por negligência, deixou o sinal daquele cruzamento por dias sem funcionamento, defeito que gerou o acidente”, escreveu Cozer. O valor indenizatório, que deverá ser reajustado com acréscimo de juros e correção monetária, foi fixado com base no abalo psicológico e sofrimento pessoal da vitima, além dos prejuízos relacionados à motocicleta e das despesas com transporte particular, fisioterapia e medicamentos.