A família de um motociclista de Porto Belo que morreu há 11 anos será indenizada em R$ 100 mil pelo município de Itapema, determinou a Justiça. O rapaz de 23 anos perdeu a vida por conta de negligência médica. Além do dinheiro, a mãe da vítima terá direito a uma pensão mensal.

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A decisão é da 2ª Vara da comarca de Porto Belo. De acordo com os autos, o filho da mulher que entrou com a ação trafegava de motocicleta pelo bairro Perequê quando sofreu uma queda e foi levado pelos bombeiros ao hospital administrado pelo município de Itapema. Chegou ao local às 5h45min do dia 26 de março de 2011.

Foi atendido às 7h e recebeu alta médica horas depois, às 15h55min, quando foi conduzido de ambulância até a casa dele. Às 19h do mesmo dia, o Corpo de Bombeiros foi acionado novamente para levá-lo de volta ao hospital por conta de sinais de hemorragia. O motociclista chegou ao local às 19h35min e morreu às 5h05min do dia seguinte.

Segundo a juíza Angélica Fassini, os médicos agiram com negligência no atendimento dispensado ao filho da autora, pois a causa de sua morte, “hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal”, poderia ter sido evitada se realizados exames de imagens, os quais são recorrentes nos atendimentos de pacientes acidentados e politraumatizados – o que não ocorreu.

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Além da indenização por danos morais, a magistrada condenou o município e o hospital ao pagamento de indenização por danos materiais na importância de R$ 4,3 mil (referente às despesas de funeral e sepultamento) e pagamento de pensão mensal, no valor correspondente a dois terços do salário até que o filho da autora completasse 25 anos, e após esta data, no valor correspondente a um terço de sua renda, até os seus 65 anos de idade ou morte da autora.

Aos valores serão acrescidos juros mora e atualização pela variação do IPCA-E.

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