A morte de um paciente deu início as investigações sobre suspeita de tortura e cárcere privado em uma comunidade terapêutica em Gravatal, no Sul de Santa Catarina. O homem teria sido morto com um mata-leão após confusão com outros internos, entre eles um adolescente. A clínica é voltada para tratamento de pessoas com histórico de abuso ou dependência de drogas e foi interditada na semana passada pelo Ministério Público do Estado (MPSC).
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De acordo com o agente da Polícia Civil Walker Mendes Cardoso, há cerca de três semanas, um inquérito foi aberto para apurar um homicídio que ocorreu no centro de recuperação.
— As três pessoas estavam internadas e um dos internos estava bastante alterado. Ele foi contido por outro, que deu um mata-leão e causou a morte — explica.
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Com o avanço das investigações, a polícia identificou irregularidades no local. O Ministério Público, então, foi acionado e visitou a comunidade em 24 de maio, onde encontrou indícios de tortura, cárcere privado e maus-tratos. Nos fundos do imóvel, por exemplo, cerca de 15 pessoas estavam presas, cercadas por uma grade e muros altos com arame farpado. O local foi fechado no mesmo dia.
Por conta disso, a Polícia Civil abriu um inquérito para investigar a situação. Ao menos 10 pacientes já prestaram depoimento e teriam confirmado as irregularidades.
Ainda segundo o agente, o dono do estabelecimento deve ser ouvido nos próximos dias, assim como funcionários do local. A previsão é de que o inquérito seja finalizado entre 30 dias e 60 dias.
Clínica não tinha convênio com o município
Em nota, a prefeitura de Gravatal informou que está acompanhando o caso. O local estava instalado na comunidade de Indaial, no limite entre o município e as cidades de Pescaria Brava e Capivari de Baixo, também no Sul do Estado. Além disso, o Executivo afirmou que não tinha nenhum convênio com a comunidade terapêutica e que os documentos de abertura do estabelecimento não foram expedidos pela prefeitura.
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O Executivo informou, ainda, que tem atuado no suporte dos internados até a realocação para outro local.
De acordo com a promotoria, a comunidade terapêutica estava recebendo recursos do programa Reviver do governo do Estado. Criada em 2013, a iniciativa buscava garantir o tratamento a dependentes químicos a partir do financiamento de vagas em instituições de reabilitação com recursos públicos.
— Nós também vamos precisar avaliar agora de que forma o programa tem feito o acompanhamento dessas pessoas quando encaminhadas para esses espaços. Se está fazendo uma avaliação de adequação, se realmente aquelas pessoas podem ser acolhidas em comunidade terapêutica, e se estão fiscalizando e acompanhando a continuidade desse acolhimento, que é uma responsabilidade do Estado a partir do momento em que utiliza dinheiro público para custear as vagas — explica o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) Douglas Roberto Martins.
Pacientes serão realocados
Segundo o MP, 38 pessoas foram resgatadas de condições de violação de direitos humanos. Também foram encontradas pessoas que não poderiam estar acolhidas no local, como um adolescente, que já havia passado pelo Hospital de Custódia e é diagnosticado com transtornos mentais associados. A condição dele não está ligada ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, e ainda demandava cuidados de saúde que não eram fornecidos pela clínica de reabilitação.
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Os demais acolhidos passaram por avaliação psiquiátrica, sendo que quatro casos com condições mais graves de saúde mental foram encaminhados para atendimento em hospital geral, e os demais foram deslocados ao longo da quinta-feira (25) para outras instituições ou para retorno às famílias.
Conforme o coordenador do CSP, 15 egressos de medida de segurança do Hospital de Custódia estavam no local, sendo que alguns deles estão há anos na instituição.
— Eles receberam alta de tratamento psiquiátrico em regime de internação e deveriam seguir com o acompanhamento ambulatorial, pelos serviços da rede de Atenção Psicossocial, porém foram colocados nessa comunidade terapêutica, onde permaneciam com a liberdade restrita e sem qualquer tipo de acompanhamento de saúde, lembrando que as Comunidades Terapêuticas não podem receber esse tipo de demanda, como previsto na RDC n. 29/2011 da ANVISA, o que exigirá uma discussão e articulação de âmbito estadual nas próximas semanas — explica Martins.
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