O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro prestasse depoimento por escrito à Polícia Federal no inquérito que apura se ele tentou interferir no comando da PF para proteger familiares e aliados.

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O depoimento de Bolsonaro, ainda sem data, é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Consultado sobre o formato da oitiva, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o chefe do Executivo respondesse às questões por escrito. Foi Aras quem pediu a apuração do caso.

— O senhor presidente da República, que, nesta causa, possui a condição de investigado, deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas — afirmou Celso de Mello.

Bolsonaro se reuniu com José Levi

O CPP é o Código do Processo Penal e, no artigo mencionado por Celso de Mello, há a previsão de que autoridades, entre elas o presidente da República, preste testemunho por escrito em casos nos quais não figure como investigado. O dispostivo, porém, não define como deve ser tomado um depoimento caso ele seja alvo da investigação.

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Aras havia argumentado ao STF que “dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”.

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Celso determinou ainda que seja assegurado ao ex-ministro Moro o direito de, a seu critério, por meio de advogados, estar presente ao interrogatório de Bolsonaro, garantindo inclusive que se faça perguntas ao presidente, caso as entenda necessárias e pertinentes.

No final da tarde desta sexta-feira (11), Bolsonaro se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, para discutir o assunto.​

Investigação começou após vídeo de reunião 

A investigação que levou ao depoimento de Moro à Polícia Federal e que provocou a análise e divulgação do vídeo de uma reunião ministerial foi aberta a pedido do procurador-geral da República e autorizada por Celso de Mello, relator do caso no Supremo.

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O teor do vídeo e os depoimentos em curso são decisivos para a PGR concluir se irá denunciar Bolsonaro por corrupção passiva privilegiada, obstrução de Justiça e advocacia administrativa por tentar interferir na autonomia da Polícia Federal.

Ministros de Estado, delegados e uma deputada federal já prestaram depoimento no inquérito que investiga a veracidade das acusações do ex-juiz da Lava Jato contra o chefe do Executivo.

O objetivo é descobrir se as acusações são verdadeiras ou, então, se o ex-juiz da Lava Jato pode ter cometido crimes caso tenha mentido.

Após apuração da PF, a PGR avalia se haverá acusação contra Bolsonaro. Caso isso ocorra, esse pedido vai para a Câmara, que precisa autorizar sua continuidade, sendo necessária aprovação de dois terços dos deputados.

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Em caso de autorização, a denúncia vai ao Supremo -que, se aceitar a abertura de ação penal, leva ao afastamento automático do presidente por 180 dias, até uma solução sobre a condenação ou não do investigado.​

O que vem pela frente

No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral da República afirmou que, em tese, oito crimes podem ter sido cometidos. São eles: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crimes contra a honra.

Segundo interlocutores da PGR, os três últimos crimes podem ter sido cometidos, em tese, por Moro. Já o chefe do Executivo pode ser enquadrado nos outros cinco delitos e também no de prevaricação.

O delito de prevaricação, por exemplo, ocorre quando um funcionário público deixa de praticar um ato que está nas atribuições de seu cargo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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A pena é de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e de multa. Esse tipo de delito é considerado de menor potencial ofensivo e não leva os condenados à prisão. Em regra, a pena é convertida em multa ou prestação de serviços à comunidade.

Já o crime de denunciação caluniosa, outro apontado nos bastidores em relação a Moro, é o que tem a pena mais alta, que é de dois a oitos anos de reclusão, e multa. Esse delito ocorre quando uma pessoa pratica um ato que leva à abertura de uma investigação oficial ou a um processo judicial, contra alguém que ela sabe ser inocente.

Em depoimento à PF no dia 2 de maio, Moro afirmou que Bolsonaro pediu a ele no começo de março deste ano a troca do chefe da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

— Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro — disse Bolsonaro a Moro, por mensagem de WhatsApp, segundo transcrição do depoimento.

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Os investigadores perguntaram a Moro se ele identificava nos fatos apresentados em seu pronunciamento de saída do governo alguma prática de crime por parte de Bolsonaro. O ex-ministro disse que os fatos narrados por ele são verdadeiros, mas não afirmou se o presidente teria cometido algum crime.

— Quem falou em crime foi a Procuradoria-Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto à prática de crime, cabe às instituições competentes — disse Moro.

Segundo Moro, o então diretor da PF, Maurício Valeixo, escolhido por ele para o cargo, “declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ”. “Que por esse motivo e também para evitar conflito entre o presidente e o ministro o diretor Valeixo disse que concordaria em sair”, afirmou o ex-ministro.

De acordo com Moro, em seguida o presidente Bolsonaro “passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco”. Segundo ele, “os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República”.

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Segundo o ex-ministro, “o presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência”.