O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revisou a própria decisão de liminar publicada em junho deste ano e liberou o pagamento de incorporações ao salário de aposentados de órgãos de Santa Catarina. A nova decisão trata sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5441, apresentada pelo governo de SC, que aponta a inconstitucionalidade de leis que criaram, com efeito retroativo a 1991, o benefício da estabilidade financeira para os servidores do Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa do Estado. Em junho, o ministro tinha suspendido o pagamento dos valores para todos os servidores, ativos e inativos.

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Os textos preveem que servidores e aposentados incorporem benefícios de promoções temporárias, conhecidos como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com retroatividade a 1991. Ou seja, quando um servidor ocupava um cargo em comissão, com acréscimo de salário, esse adicional se incorporaria ao seu rendimento a partir de um determinado período, independente da perda ou não do cargo.

Um cálculo geral feito pelo DC, com base em pedidos para assessorias de imprensa dos órgãos afetados, é que o benefício gera um rombo nas contas públicas de pelo menos R$ 66 milhões por ano.

Na decisão liminar de junho, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a todos os servidores, ativos e inativos, a eficácia de diversas leis que tratam do VPNI. Na nova decisão, Morares retira a suspensão para o pagamento aos inativos devido a “maior vulnerabilidade dos aposentados”. Escreve o ministro:

“Reconsidero parcialmente a decisão monocrática proferida, a fim de que a suspensão da eficácia das normas impugnadas, e a consequente suspensão dos pagamentos de valores decorrentes da contagem de tempo pretérito já incorporados, não se aplique somente ao pagamento dos proventos de aposentadoria existentes à época da concessão inicial.”

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A Procuradoria-Geral do Estado explicou que “a ação pede a inconstitucionalidade de leis que criaram, com efeito retroativo a 1991, o benefício da estabilidade financeira para os servidores”. O texto ainda lembra que “em 1991, a Assembleia Legislativa revogou uma lei similar, de 1985, que beneficiava todos os servidores públicos, proibindo a incorporação de qualquer valor decorrente do exercício de cargo em comissão”.

Nem todos os órgãos informaram o número exato de servidores atingidos pela ADI. A assessoria do TJSC comunicou que 1.594 servidores ativos e 297 inativos recebem o benefício, totalizando uma despesa de R$ 3.923.732,73 por mês. Com a liberação do pagamento apenas para os aposentados, o gasto mensal é de R$ 653.358,91.

A decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes em 1º de setembro é liminar. O caso aguarda julgamento da Corte do STF. Os seguintes dispositivos são questionados na ação: artigo 26 da Resolução 2/2006 em sua redação original e sucessivas alterações (Resoluções 4/2006, 9/2011 e 9/2013) e artigo 1º da Lei estadual 15.138/2010; artigo 21-B da LC 223/2002 (redação da LC 643/2015), artigo 31-A da LC 255/2004 (redação da LC 496/2010), e artigo 2º da Lei 497/2010, naquilo em que permitem a contagem do tempo de exercício de cargo ou função anterior à data de edição respectiva, para efeito de incorporação de valores a título de estabilidade financeira.