Joinville decretou estado de calamidade pública após as fortes chuvas registradas na virada de 2021. Nesta semana, a Caixa iniciou o atendimento para a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes da maior cidade de Santa Catarina. 

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Podem solicitar o saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00.

A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus.

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Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

SAQUE 100% DIGITAL – APP FGTS

O app está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS?

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;

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Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade havida em decorrência do desastre natural;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta da Caixa ou de outro banco informada e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado, de cinco dias úteis.

Atenção! Os pedidos de saque serão acatados somente até o dia 26 de abril de 2021, data limite para concessão do benefício.  

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Quais documentos são necessários? 

Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional);

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Comprovante de residência em nome do trabalhador, (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), emitido nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 (120 dias antes do vendaval).

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).