Os moradores de Garuva que tiveram suas casas atingidas pelo vendaval decorrente da passagem de um ciclone, em junho de 2020, poderão utilizar o serviço móvel oferecido pela Caixa para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A unidade de atendimento está localizada na Avenida Celso Ramos, funciona das 9h às 14h e ficará na cidade até o dia 4 de setembro. O local foi escolhido por ser de fácil acesso e permitir a livre circulação de pessoas.
Continua depois da publicidade
O município decretou situação de emergência após ser atingido pelos fortes ventos no dia 30 de junho. Árvores caíram, casas ficaram destelhadas e rodovias foram interditadas. Por esse motivo, o benefício foi liberado para os moradores. O saque pode ser realizado de forma 100% digital e os trabalhadores que tiverem dificuldade para solicitar o saque pelo App FGTS podem procurar o caminhão-agência da Caixa.
> Vídeo mostra momento em que casas e galpões são destelhados por vendaval em Garuva
A agência possibilita aos trabalhadores o saque dos recursos sem necessidade de atendimento presencial em razão das recomendações sanitárias de isolamento social para contenção da disseminação do vírus Covid-19.
Continua depois da publicidade
Para isso, é necessário solicitar pelo App FGTS e indicar uma conta de qualquer instituição financeira para crédito do valor.
Quem pode sacar
O público-alvo da ação são os trabalhadores que possuem conta vinculada do FGTS com saldo e que tiveram suas residências atingidas pelo ciclone que passou pela região no dia 30 de junho. O valor é limitado a R$ 6.220 por conta vinculada. O trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses.
A lista dos endereços das áreas atingidas reconhecidas pode ser consultada na Defesa Civil do município ou no local de atendimento indicado.
> Lucro do FGTS: saiba quem vai receber, quanto, quando e se é possível sacar
Como solicitar o saque FGTS
No App FGTS, fazer upload seguindo orientação constantes nas telas. É necessário fornecer o documento de identificação pessoal e, quando solicitado pelo App FGTS, o comprovante de residência em nome do trabalhador.
Continua depois da publicidade
Orientações para atendimento no caminhão-agência:
Para atendimento no caminhão-agência, onde serão prestadas orientação e suporte para efetivação da solicitação do FGTS no aplicativo, a Caixa orienta que o trabalhador leve:
– Documento de identificação pessoal;
– Carteira de Trabalho;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador;
– Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (opcional).
Regras para comprovação de endereço:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural;
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.