O Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (29) o pagamento de indenização de R$ 1,5 mil a uma moradora de Rio do Sul que foi ofendida em uma rede social. A primeira instância, na comarca do município, havia negado o pedido. Isso porque não havia citação de nomes na publicação principal e nos comentários da postagem.
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No entanto, em um recurso analisado na 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os desembargadores observaram que não houve negativa por parte da suposta autora das ofensas. Conforme anotou o relator do caso, Alexandre Morais da Rosa, o xingamento “vaca” não poderia ser considerado apenas aborrecimento: “Constato que o comentário público gerou ofensa e humilhação capazes de atingir os direitos da personalidade”.
Ao estipular o valor da indenização, o desembargador considerou que a publicação foi logo apagada e a condição financeira dos envolvidos.