Uma moradora de Joinville foi indenizada em R$ 8 mil por danos morais após comprar e comer bombons com larvas vivas de uma empresa nacional de chocolates. O caso aconteceu em 2014 e a decisão é da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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De acordo com informações do TJ-SC, ela descobriu as larvas assim que mordeu o primeiro bombom. Em seguida, ela abriu os outros 13 chocolates que havia comprado e todos tinham o mesmo problema.
A empresa chegou a recorrer da decisão inicial ao TJ-SC, alegando que a mulher não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade dos produtos, não sendo possível fazer o rastreamento dos chocolates. Além disso, a marca citou que não foi comprovado o consumo dos produtos e nem dano à saúde, pois não havia prontuário médico.
Apesar disso, a decisão judicial foi unânime. Na sentença, o juiz Eduardo Felipe Nardelli ressalta que “há indícios de que a autora chegou a consumir o produto, conforme se infere das fotografias por ela juntadas à inicial”.
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Em seguida, disse que “ainda que assim não fosse, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de ‘ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado”, complementa.
A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e contou com a participação do desembargador Osmar Nunes.
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