Uma moradora de Blumenau descobriu que está registrada na carteira de trabalho digital como presidente da República. Simone Ramos, de 45 anos, contou ter perdido o documento físico e decidiu baixar a versão no aplicativo. Ao consultar os vínculos anteriores veio a surpresa: teria ocupado o cargo de chefe do Brasil em 2014, o que de fato nunca aconteceu.  

Continua depois da publicidade

> Receba notícias de Blumenau e região por WhatsApp

Hoje trabalhando com motagem de móveis de forma autônoma, Simone relata que está registrada como presidente em um contrato que atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ela acredita que houve um preenchimento indevido pelo empregador, que no documento segue sendo a Alesc.

— Engraçado e assustador. Perdi minha carteira física. Baixei a on-line e fui ver o vínculo e estava lá. Claramente não fui presidente — brinca.

Simone diz não ter tido problemas com o vínculo trocado, como benefícios ou direitos trabalhistas. Ela conta ter consultado a irmã, que é advogada, para solicitar a mudança, e revela estar aliviada por ter descoberto antes de ter que usar o documento em algum serviço.

Continua depois da publicidade

— Se eu mostrasse, ninguém ia acreditar em mim. Iriam achar que sou uma fraude, que estou ludibriando. Hoje pode ser comigo em relação ao cargo, mas sim futuramente com outras pessoas com datas ou outras informações. Pode prejudicar benefícios e aposentadoria — completou. 

Conforme o registro assinado na carteira de Simone, o salário dela como presidente da República era de R$ 453,44 à época, bem menos que a remuneração para o cargo, que atualmente é de R$ 30,9 mil.

> Governo federal corta 36% da verba da BR-470 a 25 dias do segundo turno

O que diz o Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho explicou que não tem autonomia para realizar qualquer lançamento de tipo de função na carteira digital, e que isso é realizado pelo empregador ou seus procuradores.

Ressaltou ainda que no caso da carteira digital, desde setembro de 2019, as informações são feitas com base nos dados do eSocial, que por sua vez é alimentado com os contatos de trabalho em vigor.

Continua depois da publicidade

Sobre a alteração e notificação dos dados claramente preenchidos com equívoco na versão digital, cabe ao empregador e, em segundo caso, ao funcionário.

“Nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes, será necessário que a própria empresa realize a retificação da informação que foi lançada de forma equivocada. Nos casos em que o cidadão não localize mais a empresa, poderá solicitar ao INSS a alteração do CNIS, que automaticamente atualizará a CTPS Digital, mas isso não significa que houve anotação em Carteira de Trabalho para os vínculos anteriores a 24/09/2019”, diz o Ministério do Trabalho em nota.

O órgão ressalta a necessidade de se manter a carteira física, apesar da digital, para prestar as informações em caso de necessidade de justificar vínculo ao requerer benefícios previdenciários.

O que diz a Alesc

Por meio da assessoria de imprensa, o setor de Recurso Humanos da Assembleia Legislativa de Santa Catarina informou ter conhecimento do caso e explicou ter se tratado de um erro no cadastramento da funcionária na época. O departamento deve fazer a correção. 

Continua depois da publicidade

Leia também

Catarinense será a primeira brasileira a disputar o Rally de Marrocos como piloto

Prefeito de Itajaí se afasta do cargo para tratamento de saúde: “fadiga física e mental”