Após a decisão judicial que determinou demolição de uma casa localizada às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, o proprietário da residência disse que irá recorrer. A alegação é que a construção existe desde 1969, ou seja, antes valer a lei ambiental citada no julgamento. A informação é do advogado Antônio Carlos Brasil Pinto, que representa do dono da moradia.

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Segundo Brasil, o Plano Diretor é de 1985 e a reforma no Código Florestal é de 1989. Ele explica ainda que existe uma lei que promoveu um catálogo de preservação no entorno da Lagoa da Conceição, mas a construção já existia antes da edição dos textos.

– Esse Código Florestal já nem vale mais, tem outro texto em vigor. No caso, a construção naquele local existe desde 69, muito antes dessa legislação que está sendo invocada na petição inicial – explicou o advogado, que é especialista em Direito Ambiental – Ele (cliente) não tem outro local para morar e vai insistir nessa tese. Ele não construiu a casa, apenas reformou uma edificação que já existia – concluiu.

Ainda conforme o advogado, o recurso será feito dentro do prazo.

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– O prazo para apelação é aberto depois da disponibilização da sentença no meio eletrônico. Ainda não foi aberto esse prazo, mas vamos apelar dentro das datas estipuladas. Depois disso temos que aguardar o andamento das pautas na Justiça Federal em Porto Alegre.

A decisão que determinou a demolição da casa foi da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. A sentença foi proferida no último dia 5, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O recurso para tentar reverter essa decisão será feito junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A casa em questão tem três andares, 320 m² e fica na Costa da Lagoa, na comunidade de Vila Verde, região de preservação permanente. Está localizada a uma distância de quatro metros das margens da Lagoa da Conceição e tem uma fossa séptica a 15 metros de um trapiche, segundo informações da Justiça Federal.

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Além da demolição, a decisão da Justiça determina que o réu também deverá providenciar, junto com a prefeitura de Florianópolis, a remoção dos entulhos da edificação de alvenaria.

Segundo a sentença, foi demonstrado que a área se caracteriza como terreno de marinha e de preservação permanente (APP), inclusive de acordo com o novo Código Florestal. A atual legislação protege as áreas nos entornos das lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros em zonas urbanas.

A juíza também entendeu que, “quanto ao Município de Florianópolis, sua responsabilidade decorre de dois fatores: primeiro, por ter atribuído ao local zoneamento incompatível com a proteção ambiental decorrente da legislação federal; e, em segundo lugar, por não ter agido para evitar o dano, omitindo-se em seu dever de fiscalizar“.

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A sentença estipula também a apresentação de um plano de recuperação de área degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).