A Justiça condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a indenizar em R$ 30 mil um morador atingido pelo rompimento da lagoa artificial, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Em 25 de janeiro de 2021, o rompimento inundou casas e ruas no bairro com a água vinda da estação de tratamento da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, localizada próxima às dunas.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o valor foi fixado a título de danos morais ao considerar a angústia, apreensão e desgaste físico sofridos pelo cidadão após o rompimento no ano passado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O morador, autor da ação, relatou que vivenciou a maior tragédia de sua vida, pois o rompimento provocou o desabamento de sua casa. Segundo os autos, o rompimento da lagoa artificial ocorreu por causa do excesso de volumes líquidos, o que causou o extravasamento de milhões de litros de efluentes no bairro.
Segundo o TJSC, em contestação, a companhia de saneamento afirmou que nunca houve omissão de socorro e que houve correta indenização pelos danos materiais, além do ressarcimento de despesas de pronto pagamento. A Casan alegou ainda inexistência de dano moral e dever de indenizar por ausência de culpa, considerando ocorrência de caso fortuito e força maior. A justificativa foi de que ocorreram chuvas excessivas, cujos níveis pluviométricos extrapolaram em muito a média do período.
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Entenda o que causou a inundação de ruas e casas na Lagoa da Conceição em Florianópolis
Ao julgar o caso, a juíza Cristina Lerch Lunardia anotou que a relação jurídica existente entre as partes deve observar o Código de Defesa do Consumidor: a parte autora equiparada a consumidor, por ser vítima do evento, enquanto a demandada é equiparada a fornecedora. Segundo a magistrada, apesar do aumento dos índices pluviométricos em janeiro de 2021, a sentença destaca que a atividade no local está sujeita a um risco que deve ser evitado pela operadora do serviço. A possibilidade de ocorrência de dano de tal natureza, menciona a decisão, é passível de previsão.
Vídeos e fotos colocados junto aos autos demonstram a força da vazão dos efluentes, sua violência ao ambiente natural e a impotência humana diante do evento, segundo a juíza.
“Portanto, o fato – súbito e irrefreável arrombo que sequer permite defesa -, atingiu a integridade de sua propriedade, na devassa justamente do lugar em que mais nos sentimos seguros – o lar -, e também atingiu seu estado anímico com angústia, desconforto, para além da apreensão, e desgaste físico e mental de manter sua incolumidade e segurança”, detalha a sentença.
À reportagem, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento informou que vai recorrer da decisão.
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