Um morador de Santa Catarina será indenizado pela prefeitura de Turvo, no Extremo Sul, após ter a casa alagada durante um temporal por causa de uma galeria pluvial que estava obstruída. Ele já tinha conseguido em primeira instância o ressarcimento de metade do prejuízo. O município recorreu para não pagar o valor, mas os desembargadores decidiram aumentar o montante da indenização.

Continua depois da publicidade

Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp

O processo aponta que o morador teve a casa alagada várias vezes durante 20 anos. A água vem de uma galeria pluvial que fica no terreno dele, mas que compõe o sistema urbano de drenagem e não estaria recebendo manutenção e reparos. A paciência do homem acabou no dia 20 de fevereiro de 2016, quando houve uma inundação na região e o alagamento dentro do imóvel dele chegou a meio metro.

Em primeira instância, na Vara Única de Turvo, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 18 mil, correspondente a 50% dos gastos apresentados pelo morador. Na época, a condenação do município por danos morais foi julgada improcedente. Entretanto, ambas as partes recorrem da decisão.

O homem pediu ressarcimento por parte do prefeitura no valor de R$ 36 mil, além de indenização por danos morais pelo abalo que sofreu. Ele alega que, na data da inundação, havia visitantes hospedados na residência que passaram pelo desconforto da situação e tiveram de auxiliar na retirada dos móveis para que não fossem atingidos pela água. 

Continua depois da publicidade

Desvio de dinheiro de cestas básicas para famílias pobres de SC provoca seis condenações

O município de Turvo pediu pela reforma da sentença e alegou que a culpa pelo acúmulo de água no imóvel do autor se deu por desnível do terreno em relação à galeria. Afirmou também que “não existe comprovação da falta de serviços ou omissão da administração pública, sendo o presente fruto da ocorrência de caso fortuito, aliado a desnível do terreno do apelante”.

Mas a desembargadora destacou o laudo pericial realizado por um engenheiro civil apontando problemas no escoamento de água da galeria, os quais seriam sanados com manutenção corretiva e preventiva. O perito avaliou que existe risco de novos alagamentos no imóvel do autor caso não haja reparos.

“É patente, no caso, a omissão do ente municipal que, ciente dos problemas apresentados pelo sistema de drenagem pluvial no terreno de propriedade da parte autora, deixou de prestar os serviços que lhe competiam para evitar o aumento das proporções do alagamento e, por conseguinte, dos prejuízos suportados”, frisou a magistrada na nova decisão.

Após analisados os recursos do morador e da prefeitura, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, reparar integralmente os danos materiais e reparar a galeria pluvial conforme as recomendações técnicas.

Continua depois da publicidade

A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Leia mais

Desembargador chora em sessão do TJ-SC: “A maldade foi feita”

Vídeo mostra nascimento de gêmeo empelicado em SC: “Estava dormindo”

Mar “engole” 70 metros do alargamento em Balneário Camboriú