Um morador de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, será indenizado em R$ 5 mil após comer um doce típico de festa junina com inseto. O valor será pago pela empresa que fabricou o produto.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o homem comprou o doce e já na primeira mordida percebeu diferença no sabor e textura do produto. Mesmo assim, continuou comendo até perceber o inseto, que não soube identificar o que era, no alimento.
Em seguida, ele entrou em contato com o fabricante, que garantiu que adotaria medidas para sanar o problema. Porém, na Justiça, a empresa alegou falta de provas do consumo. O homem, porém, anexou fotos que demonstraram a presença do inseto no doce, comprovado em análise laboratorial.
Na decisão, o juiz ainda destacou que o dano deve, de um lado, compensar a vítima pelo abalo sofrido e, de outro, ter caráter pedagógico ao infrator”.
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