Um morador de Pinhalzinho, que não teve a idade revelada, foi condenado a prestar serviço comunitário por 1 ano, 11 meses e 10 dias e pagar multa de 10 salários mínimos, depois de ser pego transportando anabolizante na SC-469, próximo da fronteira com a Argentina.

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A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, após a ação ser movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Miguel do Oeste.

A denúncia narra que, em 11 de novembro de 2010, o homem foi pego transportando 245 unidades de testosterona, homônimo masculino com venda controlada no Brasil. Além disso, um dos medicamentos encontrados, o Lipostabil, que facilita a perda de gordura, é de uso proibido no Brasil.

Na época da apreensão, o homem chegou a ser preso em flagrante ao ser pego com os medicamentos após abordagem policial. Segundo seu depoimento no inquérito, ele diz que trouxe os anabolizantes do país vizinho para uso próprio e para outros amigos, a fim de aumentar a massa muscular.

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Passados mais de seis anos do caso, o homem foi condenado com base no Art. 273 do Código Penal, que diz respeito do crime de importar/adquirir e transportar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A decisão ainda cabe recurso.