Um morador de Joinville será indenizado após ser confundido com outro homem com o mesmo nome que havia sido condenado pela Justiça. O Estado terá de pagar R$ 10 mil, acrescidos de juros, por causa das consequências que a vítima teve de suportar com a situação, de acordo com a decisão do juiz Paulo da Silva Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma.

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O homem de mesmo nome possuía várias ações penais, execuções e mandados decretados pela Justiça. Em 2013, a vítima foi surpreendida com as informações ao descobrir que estava com os direitos políticos suspensos.

O morador de Joinville e autor da ação judicial afirmou que, mesmo que os nomes sejam iguais, as informações no cadastro deveriam ter sido inserida de forma correta.

Por causa do erro, ele ficou durante quatro anos com os direitos políticos suspensos e não pôde participar das eleições até 2017, quando teve o direito ao voto restabelecido pela Justiça Eleitoral.

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Indenização por danos morais

Na decisão, o juiz Paulo da Silva Filho destacou que houve, de fato, lapso na aferição dos dados pessoais do autor para a formalização de providências no âmbito dos processos criminais, algumas com severas consequências, como a suspensão dos direitos políticos.

– Mostra-se evidente que a suspensão dos direitos políticos gerou constrangimentos e transtornos, particularmente a impossibilidade de participar do processo eleitoral como qualquer cidadão sem impedimentos legais – explicou.

Ainda na decisão que concedeu a indenização por danos morais, o juiz reestabeleceu os direitos políticos do autor e ordenou o Estado a correção dos dados pessoais do homem, com a exclusão dos cadastros indevidos. O juiz solicitou a comunicação imediata à Justiça Eleitoral para ciência da retificação e as providências devidas.

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