Após ser importunado 55 vezes em menos de 3 horas por uma empresa de telefonia, um morador de Florianópolis será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. A decisão sobre a ação, que traminou no Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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De acordo com a sentença, proferida pela juíza Vânia Petermann, a empresa também ficou proibida de fazer novos contatos telefônicos com o consumidor, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

Em sua petição, o morador contou que passou a receber constantes ligações do setor de telemarketing da companhia, que fazia as chamadas para oferecer serviços. Sem interesse nas ofertas, ele tentou resolver a situação em contato direto com a própria empresa, além de registrar queixa no Procon, mas as ligações continuaram.

"Verifico que, mesmo após a cientificação da empresa do desejo do autor em não recebê-las, as ligações excessivas continuaram a ocorrer. Além disso, o autor teve que recorrer a diversos meios (Procon, contato com a própria empresa ré) a fim de cessar as chamadas inoportunas, sem obter êxito", escreveu a juíza.

A empresa, que não teve o nome divulgado, ainda pode recorrer da decisão.

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