A empresa Monsanto do Brasil foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, no ano de 2004, uma propaganda que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida, usado no seu plantio, como benefícios à conservação do meio ambiente.
Continua depois da publicidade
A empresa deverá divulgar também uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas do uso de agrotóxicos no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4 e o valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados.
Conforme o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública, o comercial tinha o objetivo de preparar o mercado para a aquisição de sementes transgênicas na época em que se discutia a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005. A empresa alegou que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais.
O comercial era dirigido a agricultores gaúchos de Passo fundo e, segundo a Monsanto, teria o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto e decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. A decisão do TRF4 cabe recurso.
Continua depois da publicidade
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, com o seguinte texto:
– Pai, o que é o orgulho?
– O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
– Entendi, é o que sinto de você, pai.