Uma questão processual levou a defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD) a executar uma estratégia diferenciada para impedir a prisão do parlamentar, aprovada por 3 votos a 2 dos ministros que integram a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Eles decidiram pela execução imediata da pena quando a condenação recair na segunda instância, o que é o caso de Rodrigues.

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O relator do recurso, Luiz Fux, votou pelo recebimento do recurso. Mas o ministro Luiz Roberto Barroso abriu a divergência vencedora, pela rejeição do pedido. Com isto, a ele caberá a elaboração e publicação do acórdão, fato que poderá levar meses.

Como o prazo de prescrição da pena termina no dia 18 de fevereiro, portanto, na semana seguinte ao carnaval, os advogados Marlon Bertol e Guilherme Merolli decidiram impetrar requerimento no dia 19 de fevereiro, pedindo a prescrição e o arquivamento do processo.

O deputado João Rodrigues se encontra em Orlando, nos EUA, em companhia da esposa e de duas filhas. Tinha viagem de retorno marcada para sexta-feira, mas poderá adotar outra decisão.

A defesa aguarda a notificação da decisão do Supremo e a expedição do pedido de prisão. Um dos argumentos mais sólidos está contido no acórdão do Tribunal Federal de Porto Alegre e no voto do ministro Luiz Fux, que enfatizaram a inexistência de dolo ou preju´´izo ao erário na compra da retroesvacadeira pela prefeitura de Pinhalzinho quando João Rodrigues era prefeito interino, razão primeira da ação levada à Justiça Federal.

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