Por mais três horas, o julgamento do processo no mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi emperrado devido a questão de ordem pedida pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Thomaz Bastos pediu o desmembramento do processo, defendendo que somente os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) teriam a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo.
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O pedido do advogado foi indeferido pela Corte. Foram nove votos contrários ao pedido e dois favoráveis. Votaram pelo não desmembramento os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Favoráveis ao desmembramento votaram Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Ainda falta o voto de Celso de Mello.
Favorável ao desmembramento, ministro Ricardo Lewandowski estava com o voto escrito e o leu por mais de uma hora. Ele classificou como “casuísticas” e “pragmáticas” as decisões nas quais o colegiado tem mantido no Supremo os inquéritos e ações penais contra pessoas que não têm foro especial. Após um bate-boca com o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, Lewandowski disse que o Supremo tem “sistematicamente” decidido em favor de desmembrar processos. O ministro citou vários exemplos para defender que o Supremo é favorável a desmembrar inquéritos ou processos criminais contra pessoas que não têm prerrogativa de foro.
Ao votar contrariamente a Lewandowski, Cezar Peluso argumentou que se houvesse o desmembramento o novo juiz levaria mais de um ano apenas para ler o processo. Gilmar Mendes também argumentou nesse sentido, dizendo que o “julgamento desmistifica a lenda urbana de que prerrogativa de foro é sinônimo de impunidade”.
– Se o processo estivesse espalhado, o destino seria a prescrição – afirmou Mendes.