Na 50ª sessão do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam a aplicação de crime continuado, o que pode levar à diminuição das penas resultantes da somatória dos crimes.
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O atual presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, recusou o pedido dos advogados dos réus que pedia a continuidade delitiva. Para ele, não houve uma unidade continuada:
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– Crimes de corrupção ativa não podem ser considerados uma unidade continuada – afirmou Joaquim Barbosa, que continuou:
– Entendo que a nossa jurisprudência impede que se acolham os pedidos das defesa de aplicação da regra de continuidade delitiva em relação a todos os crimes de corrupção ativa.
Se os ministros entenderem que os diferentes crimes contra a Administração, como corrupção e peculato, foram da mesma espécie – cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva – as penas não poderão ser somadas, mas aumentará a pena mais alta. Podendo reduzir a pena total de vários réus.
Segundo a votar, o ministro Marco Aurélio Mello foi favorável a tese de continuidade delitiva e, com isso, propõe novo cálculo para as penas.
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– Os crimes foram praticados de forma sequencial de 2003 a 2005. Houve, portanto, a formação de um projeto delinquencial articulado – defendeu Marco Aurélio.
Tolentino tem pena revista
No início da sessão desta quarta-feira, os ministros reduziram em seis meses a pena de Rogério Tolentino para o crime de lavagem de dinheiro. Com isso, ele recebeu três anos e dois meses de prisão. Mesmo com a alteração, a soma das punições de Tolentino chegam a oito anos e cinco meses, e ele terá que cumprir inicialmente em regime fechado.
Tolentino foi advogado do empresário mineiro Marcos Valério e condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Em infográfico, saiba mais sobre o processo: