O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes pediu que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investiguem indícios de irregularidades em relação a duas empresas que prestaram serviços para a campanha de Dilma Rousseff de 2014. As informações são do jornal O Globo. Segundo informações prestadas pela Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, as empresas Door2Door Log Serviços e a DCO Informática Comércio e Serviço tiveram seus cadastros bloqueados de forma suspeita.

Continua depois da publicidade

Leia mais

TSE rejeita recursos de Dilma em processos que pedem cassação de mandato

TSE rejeita recursos de Dilma para afastar Lava-Jato de ações

Continua depois da publicidade

Ministro do TSE determina que PT devolva R$ 7 mi aos cofres públicos

No caso da Door2Door, em junho de 2011 houve o bloqueio compulsório da inscrição estadual, porque não foram apresentadas declarações fiscais. Em maio de 2012, o cadastro foi reativado. Em setembro de 2015, houve novo bloqueio compulsório da inscrição estadual pelo mesmo motivo.

A DCO teve sua inscrição estadual cancelada sem justificativa em outubro de 2004. Em junho de 2006, a inscrição foi bloqueada compulsoriamente, porque não havia endereço do estabelecimento cadastrado. Em dezembro de 2007, o cadastro foi reativado. Em março de 2014, a inscrição estadual foi novamente bloqueada por falta de apresentação de declarações fiscais. Em setembro de 2014, no auge da campanha, o cadastro foi reativado. Em junho de 2015, a inscrição estadual foi bloqueada por “desaparecimento do contribuinte”. Em outubro do mesmo ano houve o cancelamento definitivo da empresa.

Gilmar é relator da prestação de contas de campanha de Dilma. Embora a contabilidade da candidata petista tenha sido aprovada pelo plenário do TSE em dezembro de 2014, logo depois das eleições, o ministro pediu a investigação de vários indícios de irregularidades. Na maior parte dos casos, há suspeita de que empresas de fachada receberam recursos da campanha de forma indevida.

Continua depois da publicidade