O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta segunda-feira (24) a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que devolveu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura depois de o Congresso ter barrado tal iniciativa.

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Com isso, a demarcação volta a ser responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A decisão é em caráter liminar (provisória) e ainda precisa ser analisada pelo Supremo.

A decisão foi no âmbito de três ações ajuizadas no STF, pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.

As ações questionam a constitucionalidade da MP 886 sob o argumento de que o governo não pode reeditar MP com o mesmo teor de outra que foi rejeitada pelo Congresso durante a mesma legislatura.

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"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria é pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição", escreveu Barroso.

O decreto

O decreto estabelece que constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura a reforma agrária, a regularização fundiária de áreas rurais, a Amazônia Legal, as terras indígenas e as terras quilombolas.

O texto afirma ainda que tais competências incluem "a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas".

Até o final do ano passado, 112 terras indígenas aguardavam estudos na Fundação Nacional do Índio (Funai) com o objetivo de demarcação e outras 42 já haviam sido identificadas e delimitadas, aguardando apenas a decisão do governo para sua demarcação, ou do Ministério da Justiça ou do Planalto. Indígenas reivindicam outras cerca de 500 terras como de ocupação tradicional.

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Na primeira medida provisória que editou no seu governo e que reestruturou a administração pública federal, em janeiro, a de número 870, Bolsonaro havia retirado a demarcação de terras indígenas da alçada da Funai e enviado para a pasta da Agricultura.

Foi a primeira vez na história moderna da política indigenista, desde a criação do antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) em 1910, antecessor da Funai, que o serviço de demarcação foi retirado do órgão indigenista.