O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou nesta quinta-feira (17) que foi suspenso o procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas do motorista Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e outros servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).

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A suspensão ocorre por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar sobre reclamação movida pela defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello. Caberá a ele, portanto, conduzir o processo na volta do recesso da corte.

Em nota, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou a suspensão do procedimento investigatório criminal que apura movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz e outros, "até que o Relator da Reclamação se pronuncie". Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, reiterado na decisão do STF, o MP-RJ disse que não se manifestará sobre o mérito da decisão.

A investigação foi aberta após relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontar movimentações financeiras atípicas em contas em nome de Queiroz, em meio à Operação Furna da Onça da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). O conselho emitiu alerta ao MPF sobre movimentações acima de R$ 1 milhão na conta usada por Queiroz entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Os nomes da mulher e da filha do ex-PM estão entre os citados no documento, que não detalha as datas dos repasses.

Na última segunda-feira (14), o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, havia dito que poderia encerrar a investigação sobre as movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz sem que ele ou Flávio Bolsonaro prestem depoimento.

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Com diferentes alegações, Queiroz e Flavio Bolsonaro faltaram a convites para depor no procedimento do Ministério Público fluminense que investiga o caso. O ex-assessor faltou a dois depoimentos e alegou estar em tratamento de câncer. Já o parlamentar, que faltou a um, alegou que não conhecia os autos da investigação.

Para Gussem, a ausência dos dois não atrapalharia o andamento das investigações:

— O MP pode, através da prova documental, chegar à conclusão de que tem elementos suficientes, indícios suficientes para a propositura de ação penal, e aí ele (Queiroz) vai ter a oportunidade de se pronunciar em juízo — disse o procurador.

Ele acrescentou que o mesmo vale para Flavio. Gussem disse ainda que, no caso específico do relatório do Coaf, a prova documental "é muito consistente".

Segundo o procurador-geral, foram abertos 22 procedimentos investigatórios a partir do relatório. O documento apontou movimentações atípicas de dezenas de assessores e ex-assessores de 22 deputados estaduais. Todas as investigações tramitam na mesma velocidade, declarou, "observando as peculiaridades distintas de cada caso".

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Quatro deputados estaduais citados procuraram o órgão voluntariamente para depor, de acordo com o procurador: Luiz Paulo Corrêa (PSDB), Paulo Ramos (PDT), o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e Tio Carlos (SDD). Desses, segundo o Gussem, três já entregaram documentos, agora sob exame de procuradores e promotores.

— Tão logo formem o juízo de valor, as decisões serão tomadas. A oitiva (depoimento)contribui mais para que eles apresentem a versão deles e, até mesmo, uma tese defendida porque o MP trabalha com conjunto probatório e acima de tudo busca a verdade real dos fatos — afirmou.