A dívida dos Estados e municípios com precatórios deve ser paga até 2018, conforme proposta apresentada pelo ministro Luiz Fux, nesta quinta-feira. Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir como os débitos, que somam cerca de R$ 90 bilhões, serão pagos.

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Em março, a Corte considerou inconstitucional a emenda que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos e previa a realização de leilões de títulos.

Nesta quinta, após o voto de Fux, o ministro Luis Roberto Barroso pediu vista para analisar melhor os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede uma solução para os pagamentos anteriores à decisão de março, que vinham ocorrendo de forma parcelada. Não há previsão de quando o tribunal retomará a análise do caso.

Até que o Supremo tome uma decisão, os Estados e municípios devem manter os pagamentos dos precatórios. Pela proposta de Fux, a partir de 2019 os Estados e municípios passariam a incluir a dívida no orçamento do ano seguinte.

Se o STF determinar que os entes federados arquem de uma vez com as dívidas, o governo deverá propor uma emenda constitucional com novas regras para o pagamento dos débitos.

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Integrantes do governo argumentam que as contas dos Estados e municípios não fecharão se o STF obrigar o pagamento. Os precatórios são as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Conforme dados de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro devem valores de R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões, cada um. Os Estados e municípios da Região Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual. A Região Sul tem 16% e a Nordeste, 7%.